TRF2 - 5035485-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
04/09/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
01/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
01/09/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:03
Despacho
-
29/08/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
07/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
07/08/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
07/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 08:21
Despacho
-
06/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
31/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
31/07/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
30/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5035485-64.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FRATELLI COSULICH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): HELIO MARCIO DA SILVA PORTO (OAB RJ157218) DESPACHO/DECISÃO O perito contador Alexandre Campelo estimou sua proposta honorária pericial (evento 57). 5.
Diante do exposto, para consecução desta tarefa o perito propõe honorários de R$ 34.500,00, quantia a qual se leva em conta a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, como também os valores médios de honorários praticados no Judiciário.
Em anexo, orçamento exemplificativo e não obrigatório (com horas estimadas, pois o tempo poderá ser alocado para mais ou menos, a depender do curso dos trabalhos), elaborado nos moldes da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 01/2015 do Conselho Federal de Contabilidade.
Sendo o que se apresenta, R. de Janeiro-RJ, 21/05/2025.
A embargante num primeiro momento pede "seja revista a proposta de honorários periciais apresentada pelo Sr.
Perito (Evento 57), considerando a redução do escopo do trabalho;" (evento 77).
O perito mantém sua proposta (evento 85).
A parte embargante desiste de impugnar os honorários periciais (evento 103).
III – DA CONCORDÂNCIA COM A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS Em que pese a manifestação anterior da Embargante (Evento 77) solicitando a revisão da proposta de honorários periciais, e considerando as justificativas apresentadas pelo Sr.
Perito no Evento 85, a Embargante, após reanálise e ponderação da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, da natureza da causa e do volume documental envolvido, vem, por esta, expressamente, concordar com o valor de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais), proposto pelo perito Alexandre Pinho Campelo no Evento 57.
A Embargante entende que o valor proposto é adequado para a realização de uma perícia completa e minuciosa, capaz de dirimir todas as questões técnicas e contábeis necessárias à elucidação dos fatos e à justa composição da lide, dentro do escopo ora delimitado Diversas vezes advertida a parte embargante sobre o posicionamento jurisprudencial do Eg.
TRF2 acerca da compensação em sede de embargos (evento 52 e evento 70, item 4), insiste na realização de perícia de contabilidade.
Homologo os honorários periciais e a desistência da embargante em impugná-os, diante da sua concordância expressa com os honorários estimados pelo perito contador no evento 57, R$ 34.500,00, na forma do evento 103.
Providencie o Embargante no prazo de 5 (cinco) dias o depósito da quantia relativa aos honorários do perito, sob pena de desistência da perícia requerida. -
29/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
29/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:11
Despacho
-
28/07/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5035485-64.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FRATELLI COSULICH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): HELIO MARCIO DA SILVA PORTO (OAB RJ157218) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte embargante , pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro.
Diga se ainda tem interesse na perícia contábil nesses autos diante da União ter informado que a RFB irá proceder á compensação decorrente de coisa julgada em anulatória.
Após decidirei sobre a necessidade de julgar a impugnação à proposta honorária pericial. -
11/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:21
Despacho
-
11/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5035485-64.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FRATELLI COSULICH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAADVOGADO(A): HELIO MARCIO DA SILVA PORTO (OAB RJ157218) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se o perito , pelo prazo de 10 dias, sobre a impugnação a sua proposta de honorários.
E diga a União sobre eventual coisa julgada em anulatória, no mesmo prazo. -
19/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
19/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:22
Despacho
-
18/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
20/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 15:16
Despacho
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:47
Despacho
-
24/04/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/02/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/02/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/02/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:40
Despacho
-
21/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
30/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:59
Despacho
-
30/01/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/12/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/12/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:44
Despacho
-
03/12/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/10/2024 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2024 18:58
Decisão interlocutória
-
25/10/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/10/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
09/10/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
09/10/2024 12:21
Decisão interlocutória
-
09/10/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/09/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2024 14:42
Despacho
-
05/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2024 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2024 11:41
Concedida a tutela provisória
-
03/06/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 23:52
Distribuído por dependência - Número: 50285804320244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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