TRF2 - 5010939-17.2025.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:22
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010939-17.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): EDIMARA BARBOSA ALVES (OAB ES028841)ADVOGADO(A): MARKUS AUGUSTUS MALLET PEREIRA (OAB ES028749) DESPACHO/DECISÃO Considerando o ACORDO homologado em sentença e a intimação do Ceab/DJ para implantar o benefício, aguarde-se o término do prazo da Ceab/DJ.
Considerando o decurso de prazo, intime-se NOVAMENTE o Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab/DJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora do início da fase de execução e para, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da elaboração do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS). Além disso, visando-se a celeridade, promover a inclusão da sociedade de advogados1 nos autos do processo do sistema Eproc, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2, sob pena de não conhecimento.
Decorrido o prazo, efetue a Secretaria o cadastramento da requisição em favor da parte autora, da Seção Judiciária e/ou do(a) advogado(a)/pessoa jurídica, quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; Sem impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
16/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:50
Determinada a intimação
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/06/2025 17:09
Homologada a Transação
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04/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:36
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 18:36
Determinada a citação
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25/04/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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