TRF2 - 5062367-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062367-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERSON LUIS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por WANDERSON LUIS RAMOS DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Destaco, por oportuno, que o pedido de concessão da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
09/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 17:23
Determinada a citação
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09/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45F)
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26/08/2025 09:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 07:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062367-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERSON LUIS RAMOS DA SILVAADVOGADO(A): DEBORAH MATIAS BRASIL (OAB RJ216794) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:25
Perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON LUIS RAMOS DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAIO OBEICA LIMA LACERDA
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26/06/2025 03:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJA-RJ)
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26/06/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 17:14
Juntado(a)
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25/06/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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