TRF2 - 5002446-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002446-42.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO OLIVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
10/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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03/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 11:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:00
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 11, 12 e 13
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30/01/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO OLIVEIRA DE SOUZA <br/> Data: 14/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA
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30/01/2025 16:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 13:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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30/01/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 12:22
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 11:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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