TRF2 - 5109073-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5109073-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: SERGIO LUIZ DE LIMA MELLOADVOGADO(A): ALINE PIMENTA TORRES (OAB RJ152619)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 16/09/2025 - PETIÇÃO -
16/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
16/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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05/09/2025 15:16
Expedição de ofício
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04/09/2025 14:24
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:31
Determinada a intimação
-
04/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ254539
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04/09/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/09/2025 09:59
Juntada de Petição
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04/09/2025 09:58
Juntada de Petição - SERGIO LUIZ DE LIMA MELLO (RJ152619 - ALINE PIMENTA TORRES)
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109073-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO LUIZ DE LIMA MELLOADVOGADO(A): CATIANE ZANATTA (OAB RJ254539) DESPACHO/DECISÃO Intimado quanto aos depósitos realizados pela CEF no evento 56, o autor apresentou concordância com os valores, requerendo o seu levantamento. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao alvará de levantamento, conforme permissivo do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nesse sentido declinando desde já informações da conta bancária de sua titularidade. Vinda a informação, cadastre-se o alvará ou ofício de transferência, conforme requerido pela parte autora, dando-se vista ao beneficiário após o seu cumprimento.
Tudo feito, nada mais sendo requerido, venham para extinção da execução. -
14/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:21
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 09:47
Juntada de Petição
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5109073-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAREQUERENTE: SERGIO LUIZ DE LIMA MELLOADVOGADO(A): CATIANE ZANATTA (OAB RJ254539)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 12/08/2025 - PETIÇÃOEvento 52 - 17/07/2025 - Determinada a intimação -
12/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:35
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5109073-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 15 dias). Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos. -
17/07/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:20
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109073-07.2024.4.02.5101/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAD I S P O S I T I V O Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1.
CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF a ressarcir ao autor o valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desembolso (pagamento das faturas) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária) a partir da citação. 2.
CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária) a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a CEF a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 15 dias). Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos. -
18/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 11:27
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:43
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 23:42
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:57
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 13:47:32)
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 19:03
Juntada de Petição
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24/04/2025 18:42
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 19:34
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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12/02/2025 20:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 11:31
Determinada a intimação
-
19/12/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 06:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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