TRF2 - 5052670-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2025 22:50
Juntada de Petição
-
11/09/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5052670-18.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARIA DA PENHA NEVES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ106577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 17:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-58
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 63
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5052670-18.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARIA DA PENHA NEVES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ106577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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20/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:08
Determinada a intimação
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06/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:15
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 11:30
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052670-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARIA DA PENHA NEVES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ106577)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 27/03/2024, nos termos da fundamentação acima.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Destaco que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado, e as regras de experiência sinalizam que a multa única tem caráter coercitivo mais amplo e eficaz que as multas diárias.
Gratuidade deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/05/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/10/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/10/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/09/2024 21:13
Juntada de Petição
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28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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08/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOS <br/> Data: 27/08/2024 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeir
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 21:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:51
Determinada a citação
-
26/07/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 20:27
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2024 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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