TRF2 - 5006175-73.2025.4.02.5102
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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15/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006175-73.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUANA NERI SANTOSADVOGADO(A): TIAGO BARBOSA BASTOS (OAB RJ188795) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
25/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:17
Despacho
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24/06/2025 03:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO27S)
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23/06/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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