TRF2 - 5000631-32.2024.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR01
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11/09/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/09/2025 08:07
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000631-32.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)APELADO: EDINALDO DOMINGUES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRA DA SILVA NOVAES (OAB RJ147894) EMENTA DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.
APELAÇÃO.
FRAUDE.
INSS.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESPONSABILIDADE.
SÚMULA Nº 479 DO STJ. DANOS MORAIS. - Ainda que a ordem de pagamento de benefício previdenciário tenha sido emitida pelo INSS, a instituição bancária também falhou na prestação do serviço, pois não identificou que a abertura de conta em nome do autor não foi realizada por ele, mas sim, por um fraudador. - É dever do banco acionar seus mecanismos de segurança e intensificar a conferência dos dados pessoais para evitar fraudes.
Ademais, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias (conforme tese de Súmula nº 479 do STJ). - Reconhece-se o dano moral pelo constrangimento intrínseco ao simples fato do apelado ter sido vítima de fraude. Ademais, tal fraude gerou a suspensão temporária do CPF e problemas para ele sacar valores de PIS/PASEP, o que inegavelmente ensejou desconforto e estresse, que não podem ser considerados como meros dissabores do dia a dia, ensejando, portanto, a devida indenização. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
16/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5000631-32.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) APELADO: EDINALDO DOMINGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA DA SILVA NOVAES (OAB RJ147894) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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17/06/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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19/05/2025 18:02
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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19/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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