TRF2 - 5000224-35.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69 e 70
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000224-35.2024.4.02.5005/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: ALZIRA WERNECK (AUTOR)ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334)ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689)ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO INSS.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000224-35.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 601) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ALZIRA WERNECK (AUTOR) ADVOGADO(A): JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER (OAB ES030334) ADVOGADO(A): JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS (OAB ES030689) ADVOGADO(A): GILSON DE SOUZA CABRAL (OAB ES027983) INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 601
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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29/05/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 12:34
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Descontos Indevidos
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23/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 15:58
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 19:42
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2024 07:02
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 06:59
Juntada de peças digitalizadas
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02/02/2024 19:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/02/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2024 17:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2024 17:14
Determinada a citação
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31/01/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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