TRF2 - 5017824-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:23
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017824-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURO SEVERIANO VIEIRAADVOGADO(A): MAURO SEVERIANO VIEIRA (OAB RJ152181) DESPACHO/DECISÃO 1- Tendo em vista a não-apresentação de contestação pelo(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (Evento 20), apesar da citação eletrônica válida (Eventos 11 e 13), decreto a revelia nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, deixando de aplicar-lhe os efeitos do referido instituto jurídico, em razão de não ser os mesmos aplicáveis à Fazenda Pública, por tratar-se de direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. 1.1- Saliento que não há necessidade de nomeação de curador especial tendo em vista não subsumir-se a hipótese aos casos elencados no art.72 do Código de Processo Civil. 2- Na forma dos art.348 e 349 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir. 3- Decorridos os prazos de intimação, sem manifestação, ou sem requerimento de produção de provas, venham-me conclusos para sentença nos termos do art.355, inciso II, do mesmo diploma legal. -
19/05/2025 22:32
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:57
Decretada a revelia
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16/05/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 16:20
Juntada de Petição
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03/05/2025 21:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 07:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 11:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 11:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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14/03/2025 11:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL' para 'PETIÇÃO'
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13/03/2025 23:54
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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