TRF2 - 5002749-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:43
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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21/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002749-33.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVANTE: SEBASTIEN PIERRE DANIEL VASSOUADVOGADO(A): MARIA REGINA DOS SANTOS VASSOU (OAB RJ142585)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
AUTODECLARAÇÃO REJEITADA POR COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
PARECER MOTIVADO NÃO JUNTADO AOS AUTOS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - À luz do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impondo-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos, sem que se faça necessária dilação probatória, a qual se mostra imprópria no atual momento processual. - Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se à Administração Pública para emitir juízo de valor sobre a autodeclaração do candidato como pessoa parda ou negra, uma vez que tal análise envolve inerente subjetividade.
A atuação do julgador restringe-se à verificação da legalidade do procedimento adotado pela Comissão de Heteroidentificação, à luz das normas do edital, da legislação aplicável — especialmente as Leis nºs 12.711/2012 e 9.784/1999 — e da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADPF nº 186/DF e da ADC nº 41/DF. - Não tendo sido juntado o parecer emanado da Comissão de Heteroidentificação e considerando que se pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, a suspensão dos efeitos do ato administrativo que culminou na desclassificação do autor (o que implicaria, por conseguinte, sua inclusão na listagem final de candidatos aprovados às vagas reservadas), revela-se adequado, para a correta solução da questão controvertida, aguardar a instrução probatória no feito originário, não restando demonstrado o fumus boni juris necessário a justificar a concessão da medida postulada. - Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002749-33.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SEBASTIEN PIERRE DANIEL VASSOUADVOGADO(A): MARIA REGINA DOS SANTOS VASSOU (OAB RJ142585)ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) DESPACHO/DECISÃO Quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
08/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/07/2025 13:40:16)
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08/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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08/07/2025 12:51
Despacho
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08/07/2025 12:18
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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08/07/2025 00:35
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5002749-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: SEBASTIEN PIERRE DANIEL VASSOU ADVOGADO(A): MARIA REGINA DOS SANTOS VASSOU (OAB RJ142585) ADVOGADO(A): DEISE LUCIA GOMES LEAL (OAB RJ239155) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO PROCURADOR(A): ANDRE FERNANDES GABRIEL RIBEIRO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13
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17/06/2025 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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15/04/2025 16:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 14:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 14:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/03/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 11:29
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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13/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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13/03/2025 18:09
Indeferido o pedido
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12/03/2025 09:28
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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11/03/2025 12:04
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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07/03/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/02/2025 18:26
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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27/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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