TRF2 - 5006158-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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08/09/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/09/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 08:27
Decisão interlocutória
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21/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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30/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006158-49.2025.4.02.5001/ESAUTOR: EMANUELE RODRIGUES DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): GABRIEL DIAS SANTA CLARA (OAB ES034320)ADVOGADO(A): FABIANO LEPRE MARQUES (OAB ES012563)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 20/01/2025 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (20/01/2025) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 08:06
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 19:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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23/05/2025 17:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMANUELE RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 20/05/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Co
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17/03/2025 18:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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17/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 18:59
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2025 10:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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12/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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