TRF2 - 5019216-90.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:40
Remetidos os Autos - ESVIT06 -> ESVITDCAL
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019216-90.2023.4.02.5001/ES AUTOR: ERALDO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): WALLISSON FIGUEIREDO MATOS (OAB ES015278) DESPACHO/DECISÃO A Divisão de Cálculos (DCAL) devolveu os autos solicitando esclarecimentos sobre os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados no caso concreto em virtude da publicação da EC nº 113, que determinou a aplicação da taxa Selic como índice conjugado de atualização e juros de mora. À análise.
O art. 3º da EC nº 113, vigente a partir de 09/12/2021, estabelece que, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Portanto, a partir da aludida data, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente.
Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113, porquanto não há previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
PELO EXPOSTO, determino a incidência, a partir de 09/12/2021, da taxa Selic acumulada mensalmente como índice único para correção monetária e juros de mora, e, quanto ao período pretérito, a incidência dos índices de juros e correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente naquela data. Intimem-se.
Retornem os autos imediatamente à Divisão de Cálculos (DCAL) para utilização dos parâmetros acima. -
25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:34
Despacho
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21/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:17
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT06
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22/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:57
Remetidos os Autos - ESVIT06 -> ESVITDCAL
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/03/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/06/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 04:43
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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11/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 14:34
Despacho
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11/12/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 19:11
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2023 14:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2023 14:30
Determinada a citação
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03/07/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 15:07
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 371,63 em 17/06/2023 Número de referência: 1059907
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14/06/2023 09:49
Juntada de Petição
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14/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2023 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 00:37
Determinada a intimação
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02/05/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2023 19:07
Distribuído por dependência - Número: 00116303420164025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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