TRF2 - 5059843-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059843-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARMEN DE AZEVEDOADVOGADO(A): TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA (OAB RJ165875) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a notícia do falecimento da parte autora (evento 27), defiro a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para que a parte autora providencie a abertura do inventário, judicial ou administrativamente, e informe nestes autos a efetivação da providência, em 60 (sessenta) dias, assim como o nome do(a) inventariante e junte cópia de seus documentos e a procuração outorgada pelo(a) mesmo(a), a fim de que seja feita a regularização processual do espólio. -
05/09/2025 17:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:41
Despacho
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04/09/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:06
Despacho
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07/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 23:47
Determinada a citação
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23/07/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059843-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARMEN DE AZEVEDOADVOGADO(A): TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA (OAB RJ165875) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos. -
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 00:13
Despacho
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18/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO26S)
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17/07/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO08S para RJNIG02S)
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059843-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARMEN DE AZEVEDOADVOGADO(A): TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA (OAB RJ165875) DESPACHO/DECISÃO A competência territorial é, em regra, relativa, podendo ser, todavia, excepcionalmente, absoluta.
Tal ocorrerá quando presidida, acima de tudo, por critério de ordem pública, hipótese como a presente, em que resta configurado o critério territorial-funcional.
A hipótese é de competência funcional e, portanto, de natureza absoluta, uma vez que a subdivisão do foro federal atende à necessidade premente de distribuir de forma equânime os feitos pelas diversas varas federais da seção judiciária, de forma a tornar efetiva a prestação jurisdicional.
Atende-se, assim, a um imperativo de ordem pública, que não pode ser modificado ao livre alvedrio da conveniência dos demandantes.
Neste sentido é a orientação jurisprudencial pacífica que emana do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No presente caso, observa-se que a parte autora é domiciliada no Município de Japeri - RJ e, portanto, fora dos limites da jurisdição territorial-funcional deste Juízo, tendo em vista pertencer à jurisdição de Nova Iguaçu.
Pelo exposto, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTE JUÍZO e determino a remessa dos autos a Subseção Judiciária de Nova Iguaçu - RJ, na forma do art. 64, do Código de Processo Civil/2015. -
18/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:36
Declarada incompetência
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17/06/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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