TRF2 - 5003813-92.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:35
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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12/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 15:32
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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10/09/2025 15:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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25/08/2025 14:05
Homologada a Transação
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25/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003813-92.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAMILO NONATO DE MIRANDAADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
21/08/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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29/07/2025 17:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 10:21
Juntada de Petição
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003813-92.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAMILO NONATO DE MIRANDAADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:35
Perícia designada - <br/>Periciado: CAMILO NONATO DE MIRANDA <br/> Data: 28/07/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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25/06/2025 11:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003813-92.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CAMILO NONATO DE MIRANDAADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho/clínica médica.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a). Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
17/06/2025 14:29
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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17/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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17/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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17/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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16/06/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 16:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:26
Juntado(a)
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09/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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