TRF2 - 5007511-46.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
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13/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSER01
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13/08/2025 13:12
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007511-46.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: CELIA OLIVEIRA DA CUNHA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA PRONUNCIAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 17:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 16:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007511-46.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 645) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CELIA OLIVEIRA DA CUNHA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 645
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02/06/2025 17:43
Juntado(a)
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27/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/05/2025 18:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 19:10
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/12/2024 08:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/12/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:17
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 17:19
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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