TRF2 - 5003179-79.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 12:49
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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01/07/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 21:46
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003179-79.2024.4.02.5121/RJAUTOR: VIVIANE CONCEICAO BAHIENSE DA SILVAADVOGADO(A): CASSIO RICARDO FELIX DA SILVA (OAB RJ262765)ADVOGADO(A): HUDSON DA SILVA FIGUEIREDO (OAB RJ213923)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA DE URGÊNCIA , extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: I) Conceder o benefício previdenciário de auxílio-doença em nome da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta sentença; e II) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 19/1/2024 (DER) até a data da efetiva implantação do benefício de auxílio-doença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF, caso ainda não tenham sido pagos administrativamente. III) Nos termos da fundamentação, determino que a DCB seja fixada em 45 dias a contar da implantação do benefício, facultando à autora requerer a prorrogação administrativamente.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
25/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 17:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 22:29
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:17
Juntada de Petição
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05/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:41
Juntada de Petição
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2024 17:41
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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31/07/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VIVIANE CONCEICAO BAHIENSE DA SILVA <br/> Data: 28/08/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: P
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27/06/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 19:09
Determinada a citação
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19/05/2024 23:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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