TRF2 - 5000413-82.2025.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000413-82.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE: GILSON PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
05/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G01)
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02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000413-82.2025.4.02.5003/ESAUTOR: GILSON PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILSON PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 23/04/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
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07/02/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 21:40
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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