TRF2 - 5002339-50.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 18:07
Despacho
-
18/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 17:10
Audiência de Instrução realizada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 18/09/2025 15:30. Refer. Evento 29
-
18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-50.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SEIR GIVIGIERADVOGADO(A): KATIA MACHADO CRISTO (OAB RJ105523)ADVOGADO(A): MYLENA SARDINHA FERNANDES RANGEL (OAB RJ239091) DESPACHO/DECISÃO Para melhor adequação da pauta, redesigno a AIJ do dia 17/09/2025 para o dia 18/09/2025, às 15:30 horas.
Ciência às partes, com urgência. -
16/09/2025 18:12
Audiência de Instrução redesignada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 18/09/2025 15:30. Refer. Evento 18
-
16/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2025 17:45
Determinada a intimação
-
16/09/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-50.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SEIR GIVIGIERADVOGADO(A): KATIA MACHADO CRISTO (OAB RJ105523)ADVOGADO(A): MYLENA SARDINHA FERNANDES RANGEL (OAB RJ239091) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/09/2025, às 15:30 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
22/07/2025 17:18
Audiência de Instrução designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 17/09/2025 15:30
-
22/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 16:54
Determinada a intimação
-
22/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 14:06
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002339-50.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SEIR GIVIGIERADVOGADO(A): KATIA MACHADO CRISTO (OAB RJ105523)ADVOGADO(A): MYLENA SARDINHA FERNANDES RANGEL (OAB RJ239091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte.
Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO, por ora, o pedido, uma vez que o benefício de pensão por morte demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Deixo para analisar o pedido de gratuidade de justiça após o contraditório e ao fim da instrução processual.
Intime-se a parte autora para informar seu endereço eletrônico (email)e telefones de contato, bem como de seu advogado, caso esteja representado.
Por se tratar de processo eletrônico e sendo possível a parte autora acessar todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”, intime-se a autora para apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora e, se necessário, cópia do processo administrativo ou impugnar o processo administrativo fornecido pela parte autora.
Havendo proposta de conciliação, dê-se ciência à parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado o processo administrativo pelo INSS, dê-se vista a parte autora pelo prazo de cinco dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para análise quanto à eventual necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento. -
13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:49
Não Concedida a tutela provisória
-
13/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058801-72.2025.4.02.5101
Marisa Nunes Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002195-08.2022.4.02.5108
Caixa Economica Federal - Cef
Enock dos Santos Vasconcelos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001415-69.2025.4.02.5106
Marcia Cristina Areas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Cesar Santiago de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 15:40
Processo nº 5000972-42.2025.4.02.5002
Julia Maria Magalhaes Correia
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 14:06
Processo nº 5026531-29.2024.4.02.5101
Ricardo Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Cabral dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 11:32