TRF2 - 5001320-36.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-36.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIANA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA KELM DIAS (OAB RJ100736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário de Pensão por Morte.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Da retificação do polo passivo Defiro o pedido de emenda à inicial para incluir a Sra.
MARIA HELENA PALMEIRA DA MATA DA CRUZ, inscrita no CPF n.º *68.***.*69-28, residente na rua 14 s/n – lote 750 – Qd. 26 – Itaboraí – RJ, no polo passivo, por se tratar de litisconsorte necessário, uma vez que, como atual beneficiária da pensão por morte em discussão, será diretamente afetada pela decisão de mérito, conforme art. 114 do CPC.
Proceda a Secretaria à devida anotação e retificação da autuação.
Da citação Citem-se os réus para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresentem contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
02/09/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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02/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 08:00
Determinada a citação
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 23:11
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001320-36.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIANA ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA CRISTINA KELM DIAS (OAB RJ100736) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação na qual o autor busca a concessão de pensão por morte (NB 209.452.225-8).
Por ora, intime-se o INSS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se há dependentes habilitados recebendo a pensão instituída pelo falecido, Sr.
Adelino Luiz da Cruz (CPF nº *79.***.*00-10).
Após, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 08:52
Determinada a intimação
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25/06/2025 18:06
Juntado(a)
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25/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:37
Determinada a intimação
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20/05/2025 13:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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