TRF2 - 5004734-61.2024.4.02.5112
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004734-61.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: VILMA MARIGO DE SOUZAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por VILMA MARIGO DE SOUZA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
11/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2025 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 23:31
Despacho
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08/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 15:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 50
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004734-61.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: VILMA MARIGO DE SOUZAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
21/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/05/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:06
Determinada a citação
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16/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJITP01
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16/05/2025 11:40
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:21
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Incluído em mesa para julgamento - 28/03/2025 17:26:44)
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24/03/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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24/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:31
Despacho
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18/03/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2025 08:54
Julgado procedente em parte o pedido
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09/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 14:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - EXCLUÍDA
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29/10/2024 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:59
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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