TRF2 - 5012834-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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17/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
17/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012834-04.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOSADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS (OAB RJ050999) DESPACHO/DECISÃO Suspendo a presente Execução, tendo em vista a decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução em apenso, nos termos do art. 919 §1º do CPC, eis que o juízo reconheceu haver perigo de grave dano decorrente do prosseguimento desta execução fiscal e em razão da garantia integral do juízo.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos à Execução. -
15/07/2025 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:29
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 100 Número: 50710600220254025101
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11/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 101
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11/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012834-04.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOSADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS (OAB RJ050999) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, INDEFIRO a concessão de gratuidade de justiça requerida pelo Executado, visto que a documentação por ele juntada aos autos não foi capaz de formar a livre convicção do Juízo acerca de sua hipossuficiência financeira, até mesmo porque ele possui imóveis e veículos. 2.
Tendo em vista o valor de avaliação do bem penhorado nos autos (v.
Evento 95), que garante integralmente a dívida ora em cobrança, DETERMINO a retirada da restrição de transferência lançada sobre os veículos do Executado mediante RENAJUD. 3.
DETERMINO, ainda, a intimação da Exequente, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas proceda ao cancelamento do Protesto lançado em face do Executado, relacionado à dívida ora em cobramça, posto que a mesma se encontra integralmente garantida. 3.
Decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, prossiga-se com a execução fiscal. -
02/07/2025 19:36
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
02/07/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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02/07/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012834-04.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOSADVOGADO(A): RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS (OAB RJ050999) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em relação aos pleitos formulados pelo Executado na petição atravessada no Evento 76, certo é que, a juntada do Processo Administrativo que ensejou a presente execução fiscal, o que inclui eventual Recurso interposto em seu bojo, deverá ser requerida diretamente junto ao órgão Exequente, conforme por ele orientado no Evento 82, isto é, deverá o devedor ir ao Atendimento Residual da PGFN/RJ, localizado na Avenida Presidente Antonio Carlos, nº 375, sala 629, Centro, Rio de Janeiro/RJ (Ministério da Fazenda), nos dias úteis, das 09 às 13 horas.
Ademais, cabe salientar que, como o Executado maniefstou a intenção de opor Embargos à Execução, tem-se que na referida Ação é que tais provas deverão ser requeridas e analisadas, posto que é o meio cabível para tanto, e não nos autos da presente execução fiscal. 2.
E, para que se possa analisar os outros pleitos do Executado, é importante saber se esta execução fiscal está integralmente garantida, para que a Exequente possa efetivar o registro de garantia em seus sistemas, no que tange à CDA de nº 70 1 24 002014-98, com o consequente cancelamento de eventual Protesto e da constrição sobre os veículos de Evento 36.
Desta feita, levando-se em conta o teor da certidão de Evento 71-cert3, DETERMINO a expedição de mandado de avaliação a recair sobre o imóvel penhorado, com consequente registro da penhora efetuada no Evento 71 no competente Cartório de RGI. -
17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 15:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:50
Despacho
-
17/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
13/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2025 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
13/06/2025 08:13
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 08:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 12:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2025 12:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 46
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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13/05/2025 17:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 63
-
13/05/2025 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
12/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:19
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 54
-
08/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
08/05/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/05/2025 12:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
01/05/2025 09:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/05/2025 09:23
Despacho
-
01/05/2025 08:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 44
-
30/04/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:16
Decisão final em incidente indeferido
-
28/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 15:07
Juntada de Petição
-
23/04/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/04/2025 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição
-
08/04/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/04/2025 16:11
Despacho
-
08/04/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
01/04/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
29/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2025 16:14
Determinada a citação
-
26/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 09:01
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 08:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/03/2025 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/03/2025 10:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
22/03/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/03/2025 10:19
Despacho
-
22/03/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 21:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 11:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2025 07:54
Despacho
-
14/02/2025 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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