TRF2 - 5063575-82.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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07/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5063575-82.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FAGNER VINICIUS CABRAL MONTENEGROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao item III da decisão proferida no Evento 69.1, promova a secretaria a retificação do prazo aberto no Evento 78, passando o mesmo a ser de 15 dias úteis a contar de 18/07/2025, com termo final em 07/08/2015. -
17/07/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 78
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17/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:42
Juntado(a)
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15/07/2025 17:37
Juntado(a)
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063575-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FAGNER VINICIUS CABRAL MONTENEGROADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB RJ235550) DESPACHO/DECISÃO I - Preliminarmente, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
25/06/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:00
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 11:11
Determinada a intimação
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07/05/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIOEF01
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07/05/2025 09:56
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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24/03/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:33
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:03
Decisão interlocutória
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08/01/2025 03:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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29/11/2024 11:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/11/2024 20:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/11/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conhecido o recurso e provido - 07/11/2024 17:34:31)
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06/11/2024 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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06/11/2024 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 55
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06/11/2024 00:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/10/2024 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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09/10/2024 09:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2024 17:35
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:50
Determinada a intimação
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07/10/2024 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/09/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 18
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25/09/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:09
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 08:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 18:06
Juntada de Petição
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06/09/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:22
Determinada a intimação
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22/08/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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