TRF2 - 5058843-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 12:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058843-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA KEL DUROES DE SALESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por ANA KEL DUROES DE SALES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) sobre parte da sua Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST.
Atribui à causa o valor de R$3.412,62 (três mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos). 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. 2. Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 3.
Se houver proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 20:55
Determinada a citação
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02/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21F para RJRIOEF12F)
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27/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058843-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA KEL DUROES DE SALESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação de repetição de indébito tributário pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais ajuizada, em 16/06/2025, por ANA KEL DUROES DE SALES contra a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em que pretende a abstenção da cobrança de valores relativos ao PSS sobre a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST.
Considerando a competência atribuída aos Juizados Especiais em matéria tributária, nos termos do art. 8º, II, ‘b’ e art. 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, cabe reconhecer a incompetência deste juízo para o feito.
Ante o exposto, dada a incompetência este juízo, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes e, após, redistribua-se o feito a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital. -
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 14:19
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Especiais
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08/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058843-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA KEL DUROES DE SALESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 4, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:52
Determinada a citação
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16/06/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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