TRF2 - 5054407-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5071303-43.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
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18/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5071303-43.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 11, 20
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054407-22.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: EDSON CORREA AFONSOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO VENANCIO MARCELLO (OAB RJ239622)ADVOGADO(A): MARCELO FLORENCIO DA SILVA (OAB RJ142916)SENTENÇAIsto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTA A AÇÃO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 290, art. 321, parágrafo único, art. 330, inciso I, e art. 485, incisos I e IV, do CPC. Custas pelo Impetrante.
Sem honorários advocatícios, eis que não completada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (as) -
11/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:06
Indeferida a petição inicial
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10/07/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054407-22.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: EDSON CORREA AFONSOADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO VENANCIO MARCELLO (OAB RJ239622)ADVOGADO(A): MARCELO FLORENCIO DA SILVA (OAB RJ142916) DESPACHO/DECISÃO I - Eventos 8 e 9 - Ao impetrante, por 15 dias, sob pena de extinção, para juntar cópia da GRU, referente ao recolhimento das custas, a fim de comprovar que foi expedida constando como referência o presente mandado de segurança. II - Havendo cumprimento, devidamente certificado, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se à autoridade coatora e dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
11/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:29
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 11:02
Decisão interlocutória
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04/06/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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