TRF2 - 5035869-36.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 12:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 54
-
03/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 54
-
03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035869-36.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: KAIO LIMA SOARES CALIMANADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta pelo Impetrante (evento 48, anexo 1).
Preparo comprovado (evento 48, anexos 2 e 3).
Em que pese o inconformismo manifestado pela parte-Recorrente no referido recurso, em atenção ao art. 485, § 7º, do NCPC, mantenho integralmente a sentença (evento 37), pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, nos termos do § 3º deste dispositivo legal. -
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 12:23
Recebido o recurso de Apelação
-
02/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
13/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035869-36.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: KAIO LIMA SOARES CALIMANADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 485, IV, do NCPC e do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas judiciais remanescentes.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme as Súmulas nos 105 do STJ e 512 do STF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2024 18:05
Juntada de Petição
-
19/11/2024 13:05
Intimado em Secretaria
-
19/11/2024 13:05
Intimado em Secretaria
-
19/11/2024 13:05
Intimado em Secretaria
-
19/11/2024 13:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2024 13:04
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
12/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 06/11/2024 Número de referência: 1247655
-
06/11/2024 12:33
Juntada de Petição
-
06/11/2024 09:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG099008 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
05/11/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/11/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
04/11/2024 15:27
Juntado(a)
-
04/11/2024 14:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 14:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 21:02
Determinada a intimação
-
29/10/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006929-31.2024.4.02.5108
Andre Percine Martinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Loide Candida de Oliveira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 19:39
Processo nº 0158146-48.2015.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosa Maria das Chagas Costa Bezerra
Advogado: Valeria Nobrega Vellasco
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2020 11:30
Processo nº 5034106-54.2025.4.02.5101
Paulo Cesar Menezes Thimoteo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Luciano Lopes da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004305-82.2024.4.02.5116
Gilberto de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2024 14:43
Processo nº 5028312-86.2024.4.02.5101
Luciana Barboza Severino
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 13:16