TRF2 - 5034106-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034106-54.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO CESAR MENEZES THIMOTEOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
10/09/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 17:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
10/09/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/09/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034106-54.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CESAR MENEZES THIMOTEOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 13:26
Homologada a Transação
-
02/09/2025 18:34
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034106-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR MENEZES THIMOTEOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
21/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034106-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CESAR MENEZES THIMOTEOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o restabelecimento do benefício por incapacidade, sob a alegação de redução da capacidade laboral.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) Intime-se a parte autora para que, de acordo com o tema 277 da TNU, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, a fim de demonstrar interesse de agir. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Cumprido: a) dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. b) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
-
14/05/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO43S)
-
07/05/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 12:04
Juntada de Petição
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
16/04/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2025 03:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR MENEZES THIMOTEO <br/> Data: 07/05/2025 às 12:55. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
-
15/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-RJ)
-
15/04/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 11:00
Juntado(a)
-
15/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000346-30.2020.4.02.5121
Alex Souza de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 09:54
Processo nº 5001081-57.2024.4.02.5110
Lucas dos Santos Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas dos Santos Viana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2024 16:51
Processo nº 5098114-11.2023.4.02.5101
Leonardo Bastos Dorea
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2023 10:11
Processo nº 5006929-31.2024.4.02.5108
Andre Percine Martinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Loide Candida de Oliveira Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 19:39
Processo nº 0158146-48.2015.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosa Maria das Chagas Costa Bezerra
Advogado: Valeria Nobrega Vellasco
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2020 11:30