TRF2 - 5042039-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:20
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXECUMPR 2 - Evento 28 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 14/06/2025 14:59:26
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25/06/2025 11:20
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXECUMPR 1 - Evento 28 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 14/06/2025 14:59:26
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042039-78.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HIRINALDO BEZERRA REGISADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
18/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042039-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HIRINALDO BEZERRA REGISADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042039-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HIRINALDO BEZERRA REGISADVOGADO(A): MARCOS DE OLIVEIRA NUNES (OAB RJ173218) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 6 como emenda à inicial.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 17:51
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:19
Determinada a citação
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16/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:18
Determinada a intimação
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12/05/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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