TRF2 - 5002080-52.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002080-52.2025.4.02.5117/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS FERREIRA DOS SANTOS CASTILHO (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: DANIEL FERREIRA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 7176192201 , desde a DER em 21/11/2024. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
30/08/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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29/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/07/2025 15:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:28
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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24/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002080-52.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THAIS FERREIRA DOS SANTOS CASTILHO (Pais)ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)AUTOR: DANIEL FERREIRA ARAUJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 06/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/06/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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06/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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09/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL FERREIRA ARAUJO <br/> Data: 05/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVE
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08/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:33
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 19:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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