TRF2 - 5003166-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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07/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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24/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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15/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003166-83.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: BAZAR BRASILIA LTDAADVOGADO(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ126188)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: LOUREIRO E CIA ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL GRAIN EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
LEILÃO.
ARREMATAÇÃO.
NULIDADE RECONHECIDA.
CUMPRIMENTO DO JULGADO.
DEVOLUÇÃO DE BENS ARREMATADOS AO EXECUTADO. DECISÃO REFORMADA. Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que indeferiu o requerimento do executado que objetivava a devolução à sua propriedade dos bens arrematados nos autos da Execução Fiscal nº 0000741-94.2002.4.02.5103.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de devolução dos bens arrematados em processo executivo, mesmo após realizada a alienação, diante da anulação da hasta pública.
Razões de decidir 3. Sendo nula a arrematação, não se mostra viável admitir que o executado possa ser privado de seus bens sem o devido processo legal.
Nesse contexto, não prevalece o entendimento exposto na r. decisão recorrida, no sentido de que a forma de dar o correto e adequado cumprimento à decisão do E.
TRF2 aponta para a devolução ao executado dos valores auferidos com a venda judicial, devidamente atualizados monetariamente, impondo-se o retorno ao status quo ante, com a devolução dos bens penhorados/arrematados.
Conclusão 4.
Reforma da decisão agravada para determinar a adoção das providências necessárias à devolução dos bens arrematados ao executado, em cumprimento do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 5001297-27.2021.4.02.0000.
Dispositivo 5.
Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5003166-83.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: BAZAR BRASILIA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO LANDES DA SILVA JUNIOR (OAB RJ126188) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: LOUREIRO E CIA ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL GRAIN INTERESSADO: NATHAN VALENTIM CORREA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
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12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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11/05/2025 20:47
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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10/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 9
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19/03/2025 12:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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19/03/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 16:17
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00007419420024025103/RJ referente ao evento 518
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18/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:40
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000741-94.2002.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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18/03/2025 13:47
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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18/03/2025 13:47
Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 11:19
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 497 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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