TRF2 - 5001864-36.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001864-36.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOILSO NUNESADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder aposentadoria por idade a JOILSO NUNES, na forma do art. 18 da EC 103/2019, com base na tabela constante da conclusão desta sentença, fixada a DIB em 15/03/2024 (DER).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; (ii) Incluir no CNIS as remunerações correspondentes aos salários de contribuição referentes ao período de 01/01/2015 a 31/12/2016, conforme os valores constantes nos recibos de pagamento acostados aos autos (evento 1, PROCADM9, pp. 8/25), para que sejam considerados no cálculo da RMI; e (iii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I. -
16/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 19:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001864-36.2025.4.02.5103/RJRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: JOILSO NUNESADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 11/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
12/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001864-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOILSO NUNESADVOGADO(A): FRANCISCO AUGUSTO DE AZEVEDO SILVA (OAB RJ188193) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
18/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 09:01
Decisão interlocutória
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20/03/2025 03:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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19/03/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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