TRF2 - 5056349-89.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 13:00
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056349-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): DURVAL BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ096828) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar o pedido de prorrogação do benefício 541.142.443-3, cessado em 28/03/2022 (evento 1, DECL12) ou indicar o número do benefício indeferido que deseja questionar; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
22/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça
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22/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 00:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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21/07/2025 23:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056349-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA VIEIRAADVOGADO(A): DURVAL BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ096828) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR RODRIGUES PEREIRA VIEIRA <br/> Data: 17/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROSA AURILIO MATOS
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13/06/2025 14:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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13/06/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 19:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/06/2025 15:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/06/2025 22:13
Juntado(a)
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08/06/2025 22:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2025 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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