TRF2 - 5004146-59.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento - URGENTE
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11/09/2025 12:38
Despacho
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11/09/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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19/08/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004146-59.2025.4.02.5002/ESAUTOR: BEATRIZ DA SILVA FIGUEREDO MARIANOADVOGADO(A): SARAH DUARTE MARINHO CORTE (OAB ES019225)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:37
Homologada a Transação
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03/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004146-59.2025.4.02.5002/ES AUTOR: BEATRIZ DA SILVA FIGUEREDO MARIANOADVOGADO(A): SARAH DUARTE MARINHO CORTE (OAB ES019225) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
02/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004146-59.2025.4.02.5002/ES AUTOR: BEATRIZ DA SILVA FIGUEREDO MARIANOADVOGADO(A): SARAH DUARTE MARINHO CORTE (OAB ES019225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência visando à concessão liminar do benefício de Salário-Maternidade, indeferido administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. -
26/06/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:19
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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