TRF2 - 5006321-27.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 50 e 52
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006321-27.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FERNANDO ECKARDT DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)REQUERENTE: FELIPE ECKARDT DA COSTAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)REQUERENTE: ELAINE PEREIRA ECKARDT DE FREITAS (Pais)ADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao evento 48, intime-se a parte autora para ciência sobre os documentos juntados aos autos, pelo prazo de 15 dias, nos termos do art. 437,§ 1º, do CPC.
No mesmo prazo, a parte autora deverá requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 05:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 05:43
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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03/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 19:10
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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02/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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12/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006321-27.2024.4.02.5110/RJAUTOR: FERNANDO ECKARDT DA COSTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)AUTOR: FELIPE ECKARDT DA COSTAADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)AUTOR: ELAINE PEREIRA ECKARDT DE FREITAS (Pais)ADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO COSTA DA SILVA (OAB RJ188591)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar à CEF a liberação do percentual de 25% sobre o saldo do FGTS do genitor, Sr.
Sandro Teixeira da Costa, em favor dos autores, por intermédio da expedição de alvará de levantamento da quantia depositada, preenchidos os requisitos legais e observadas as cautelas de praxe.
Condeno, ainda, a CEF a reparar o dano moral causado à parte autora mediante o pagamento de compensação no valor de R$ 3.000,00, com incidência de juros de mora desde o evento danoso (5/2024), pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/02/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20 e 19
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27/08/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 14:20
Juntada de Petição
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08/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 13:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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04/07/2024 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 4
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17/06/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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