TRF2 - 5005746-82.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005746-82.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: GRACE EVANGELISTA DOS SANTOS PERESADVOGADO(A): ALLAN FAVATO PINHO (OAB RJ195742)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 05/08/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 15 - 31/07/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 16:26
Juntada de Petição
-
31/07/2025 16:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
-
31/07/2025 15:26
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
11/07/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005746-82.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GRACE EVANGELISTA DOS SANTOS PERESADVOGADO(A): ALLAN FAVATO PINHO (OAB RJ195742) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Grace Evangelista Dos Santos Peres em face da Caixa Econômica Federal - CEF e da MRV MRL RJ e Grande Rio Incorporacoes LTDA., na qual pleiteia a rescisão contratual, além da suspensão da exigibilidade de parcelas vencidas e vincendas, bem como a vedação em ser incluída no cadastro de inadimplentes.
Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos, a serem colhidos sob o crivo do contraditório, a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Nesse prazo, deve também juntar cópias legíveis dos documentos, em razão das precárias condições de legibilidade de diversas páginas, como no contrato e recibos de pagamento.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se os réus para apresentarem resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificarem justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). Ante a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora em relação à parte ré, bem com considerando a verossimilhança das alegações autorais diante do conjunto probatório produzido até o momento, decreto a inversão do encargo probatório nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o artigo 373, parágrafo 1º do CPC, para determinar que a parte ré arque com o ônus de provar a inexistência de defeito do serviço.
Os respectivos meios de prova deverão ser trazidos pela parte ré juntamente com a contestação.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. Ao final, voltem conclusos. -
11/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 19:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
07/06/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001826-10.2024.4.02.5119
Claudio Antonio do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005931-04.2022.4.02.5118
Veronica Araujo de Maria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000689-53.2024.4.02.5002
Eunice Rocha Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 15:01
Processo nº 5001339-57.2025.4.02.5005
Lorraine Rodrigues
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 11:10
Processo nº 5000921-68.2025.4.02.5119
Olavo Pereira Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00