TRF2 - 5031785-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:05
Determinada a citação
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27/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031785-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DO NASCIMENTO VILLELAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que, de acordo com a documentação anexada no ev. 27, os descontos, objeto da demanda, cessaram, o que demonstra a perda do objeto do pedido de tutela de urgência.
Após, venham os autos conclusos. -
14/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:50
Determinada a intimação
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14/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031785-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO DO NASCIMENTO VILLELAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, diante da petição do ev. 21, proceda a Secretaria a retificação do polo passivo com a inclusão da AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (CNPJ nº 43.***.***/0001-17).
Diante da alegação de que os descontos no benefício previdenciário permanecem, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia do histórico de créditos vinculado ao benefício de aposentadoria por incapacidade referente ao período de abril a junho do corrente ano, destacando os descontos.
Após, venham os autos conclusos. -
17/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:59
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:48
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 12:06
Determinada a intimação
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14/04/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJSPE01S)
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14/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:49
Declarada incompetência
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09/04/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 20:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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