TRF2 - 5052249-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/08/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/08/2025 23:27
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 04/08/2025 12:10:29)
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 22:04
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052249-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBA MIRIAN DE PAULA MENDONCAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial requerida pelas partes e nomeio, desde já, PERITO ENGENHEIRO CIVIL devidamente selecionado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Arbitro os honorários no valor máximo (Resolução 305/2014 do CJF), ante a complexidade da causa, esclarecendo, desde já, que o laudo pericial deverá ser entregue pelo perito, impreterivelmente, no prazo 30 (trinta) dias, após sua intimação.
Intimem-se as partes para apresentação de eventual assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dar início à perícia, informando a data e a hora de realização. Neste sentido, deverá o(a) Senhor(a) perito(a), para o fim de verificação de eventuais vícios em unidades individuais, guiar-se pelo roteiro a seguir, respondendo aos quesitos padrões, bem como, para orientar suas respostas, deverá o(a) expert valer-se das definições constantes do Glossário, ao final da quesitação.
LAUDO PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAIS VÍCIOS EM UNIDADES INDIVIDUAIS PARTE I 1.
Juízo solicitante: 2.
Número do processo: 3.
Parte autora: 4.
Parte ré: 5.
Perito: 6.
Data da entrega do laudo: 7.
Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: 8.
Identificação da edificação: 9.
Tempo ou idade da edificação: 10.
Quantidade de blocos e de unidades por bloco: 11.
Avaliação aproximada da unidade periciada: PARTE II QUESITAÇÃO: 1.
O imóvel foi construído de acordo com o memorial descritivo? Explique. 2.
Quantas pessoas residem no imóvel? Há crianças e idosos entre os moradores? 3.
A construtora ou a CEF realizou algum reparo no imóvel? Em caso positivo, quais foram? Eles influenciaram de alguma forma a situação atual do imóvel? 4.
Há danos no imóvel (infiltração, umidade, trinca, rachadura, etc)? Se afirmativo, especificar quais são as suas causas (principais e/ou preponderantes) e a data provável do surgimento, devendo o perito especificar se decorrem de vícios construtivos, utilização inadequada, falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa. 5.
O imóvel situa-se em terreno impróprio para construção (área com risco de inundação ou alagamento, por exemplo)? Qual o parecer técnico quanto ao terreno em que foi edificada a obra? Há risco de desabamento ou de comprometimento da rigidez estrutural ou habitabilidade do imóvel? 6.
O imóvel recebe o afluxo das águas da chuva, não permitindo o seu escoamento? A construção, tal como planejada, possui sistema de desvio das águas represadas em decorrência da chuva? 7.
Foram constatadas reforma, ampliação ou modificação no imóvel? Se afirmativo, quem as realizou, qual foi a data provável? Houve acompanhamento por responsável técnico? Elas foram ou não suficientes para afastar ou mitigar eventuais vícios construtivos, agravá-los, ou causar outros danos? Avalie o perito as condições de habitabilidade e segurança do empreendimento antes e depois das obras. 8.
Quais reformas ainda devem ser feitas para sanar as avarias e danos decorrentes de vícios de construção? Qual o seu custo estimado ou aproximado? 9.
Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? 10.
Existem adequadas e seguras instalações para fornecimento de gás, água, energia elétrica e esgoto no imóvel? A unidade apresenta algum problema relacionado a essas instalações? Em caso positivo, quais são? Quais são as suas causas? 11. Quesitos complementares do Juízo. 12.
Outras informações que o(a) perito(a) entende pertinentes.
OBSERVAÇÃO – O tanto quanto possível o perito deverá juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos.
GLOSSÁRIO – o perito judicial deverá orientar a resposta aos quesitos pelas seguintes definições: 1. Eventos de causa externa: são todos os eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro sobre a edificação ou sobre o solo em que a mesma está edificada, causem danos a ela, excluindo-se todo e qualquer dano sofrido pela edificação ou benfeitorias, causado por seus próprios componentes, sem que sobre elas (edificação ou benfeitorias) atuem qualquer força externa. 2.
Vício de construção: são as anomalias de construção, compreendendo inadequação da qualidade ou da quantidade especificadas ou esperadas, e falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem seu valor.
São ainda, os defeitos aparentes ou ocultos detectados no âmbito do empreendimento, nas áreas comuns ou privativas que, em regra, comprometem a perfeição, durabilidade e resistência da obra. 3.
Uso e desgaste: compreende todos os danos verificados e causados exclusivamente em razão do decurso do tempo e da utilização normal da edificação.
A utilização inadequada de uma edificação pode reduzir de forma acentuada a sua vida útil à medida que a ação contínua dos agentes agressivos sobre os materiais reduz a conservação de suas propriedades físicas, químicas e mecânicas. 4.
Falta de conservação: é entendida como a falta dos cuidados usuais básicos visando o funcionamento normal do imóvel, como por exemplo, a limpeza de calhas e tubulações de esgotos.
A falta ou deficiência na conservação de uma edificação reduz a sua vida útil quando as manifestações patológicas susceptíveis de ocorrerem na mesma não são reparadas a tempo, podendo acarretar grandes prejuízos. 5.
Outros: são todas as outras causas provocadoras dos sinistros, que não possam ser enquadradas em uma das anteriores. 6.
Identificação do empreendimento - tratando-se de laudo por empreendimento, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço da edificação, o seu CNPJ e o nome do empreendimento; tratando-se de laudo individual, a identificação deve ser feita com a indicação do endereço, bloco e especificação da unidade individual.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes para ciência e manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias.
O pagamento será efetivado depois de prestados os esclarecimentos quanto a eventuais impugnações ao laudo feitas pelas partes, que ficam cientes, desde já, de que eventual impugnação só será apreciada se vier acompanhada de argumentação fundamentada e de documentos comprobatórios de possível equívoco do laudo pericial.
Após o término do prazo para manifestação sobre o laudo e não havendo pedido de complementação ou esclarecimento, proceda a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 29 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
12/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:53
Decisão interlocutória
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04/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:16
Decisão interlocutória
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16/01/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 15:06
Juntada de Petição
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 19:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/09/2024 19:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 17:45
Decisão interlocutória
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17/09/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 15:03
Decisão interlocutória
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09/08/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:30
Determinada a intimação
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24/07/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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