TRF2 - 5027659-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/08/2025 16:57
Despacho
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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07/07/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027659-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIEGO STRAHUBER OYARZÁBALADVOGADO(A): DIEGO STRAHUBER OYARZÁBAL (OAB RS079192)ADVOGADO(A): JESSICA PINHEIRO OYARZABAL (OAB RS093925)EXEQUENTE: JESSICA PINHEIRO OYARZABALADVOGADO(A): DIEGO STRAHUBER OYARZÁBAL (OAB RS079192)ADVOGADO(A): JESSICA PINHEIRO OYARZABAL (OAB RS093925) DESPACHO/DECISÃO Eventos 18 e 26: Toda conta bancária de uma pessoa jurídica precisa de um responsável, uma pessoa física, para que seja movimentada e/ou gerida.
Este responsável pode ser o titular da empresa, um sócio ou um representante legal com poderes para movimentar a conta em questão.
Assim, uma conta "PJ" é aberta em nome da empresa (CNPJ), mas precisa de uma pessoa física para movimentar os recursos, efetuando operações bancárias como transferências, pagamentos e depósitos.
Em outras palavras, o titular da conta "PJ" não é o responsável pelas movimentações ("PF").
Desta forma, concedo novo prazo de quinze dias para o atendimento ao despacho proferido no evento 21.
Caso contrário, a CEF não efetuará a transferência bancária pretendida.
Na hipótese do não atendimento pelos requerentes, ora exequentes, expeça-se alvará(s) eletrônico(s) de levantamento, que deverá(ão) estar disponível(eis) no sistema no prazo de 15 dias, sendo desnecessário o comparecimento no balcão da Secretaria, bastando ao(s) beneficiário(s) dirigir-se à instituição bancária para dar início aos procedimentos pertinentes.
Comprovado o pagamento, ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação, venham os autos conclusos para sentença -
03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:29
Despacho
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03/07/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027659-50.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIEGO STRAHUBER OYARZÁBALADVOGADO(A): DIEGO STRAHUBER OYARZÁBAL (OAB RS079192)ADVOGADO(A): JESSICA PINHEIRO OYARZABAL (OAB RS093925)EXEQUENTE: JESSICA PINHEIRO OYARZABALADVOGADO(A): DIEGO STRAHUBER OYARZÁBAL (OAB RS079192)ADVOGADO(A): JESSICA PINHEIRO OYARZABAL (OAB RS093925) DESPACHO/DECISÃO Concedo prazo de quinze dias para que os exequentes indiquem o responsável pela conta elencada no evento 18, informando seu respectivo CPF e RG, tendo em vista os procedimentos implementados pela CEF para fins da requerida transferência bancária do valor depositado (R$ 3.040,54 - evento 20). -
26/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:34
Despacho
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25/06/2025 15:24
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:29
Determinada a intimação
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02/04/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INTIMUS STORE FRANCHING LTDA - EXCLUÍDA
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01/04/2025 16:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25F para RJRIO13S)
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28/03/2025 14:40
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:53
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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