TRF2 - 5089491-21.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:28
Remetidos os Autos - RJRIOEF08 -> RJRIOSECONT
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04/09/2025 17:28
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089491-21.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEX ANTUNES DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente a DECLARAÇÃO DA EMPRESA solicitada no item 01 da decisão de evento 37.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumprida a determinação supra, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 37. -
04/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 12:11
Determinada a intimação
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01/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:44
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089491-21.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEX ANTUNES DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica "ADIC DE INTERV 32,5%," servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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13/06/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 09:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 07:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF08
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13/06/2025 07:29
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 178
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28/04/2025 15:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/04/2025 17:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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06/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 13:50
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 20:20
Juntada de Petição
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11/02/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:58
Determinada a intimação
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10/12/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 17:07
Determinada a citação
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04/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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