TRF2 - 5007603-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007603-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Haja vista o requerido no Evento 54, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a CEF apresente os cálculos exequendos atualizados.
Com o cumprimento, CITE-SE o réu consoante determinado no Evento 48, item II, no endereço informado pela exequente (Evento 45), qual seja, Rua Major Ferreira Olinto, 77 – Sepetiba/Rio de Janeiro/RJ – CEP - 23530-290. -
02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:46
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 19:58
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5007603-30.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- INTIME-SE A AUTORA para que junte, no prazo de 30 dias, a planilha contendo o valor do débito atualizado, haja vista o tempo decorrido desde a apresentação dos cálculos atualizados até novembro de 2023 (evento 1, CALC3 e evento 1, CALC4).
II- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação n prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
III- Após a resposta com o cumprimento, com fulcro no artigo 701, caput, do CPC, cite-se o réu mediante expedição de mandado de pagamento (monitório), no prazo de 15 (quinze) dias, com a ciência de que o pagamento no referido prazo o isentará de custas (artigo artigo 701, §1º, do CPC).
IV - O mandado de pagamento expedido terá também finalidade citatória, devendo constar a informação de que o réu, querendo, poderá oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo (artigo 702, caput, do CPC).
V - Deve constar do mandado de pagamento a informação sobre a possibilidade de a parte ré parcelar o pagamento, na forma dos artigos 701, § 5º, e 916, do CPC.
VI – Se não forem oferecidos os embargos, o mandado de pagamento se converterá, de pleno direito, independentemente de decisão ou sentença, em mandado executivo, com a constituição de título judicial, a permitir a prática de atos executivos, nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC.
VII - Arbitro os honorários advocatícios devidos pela parte ré em 5% (cinco por cento) do valor do débito, devidamente atualizado, no caso de não ocorrer o pagamento integral do débito, no prazo de quinze dias, nem o oferecimento de embargos.
VIII - Após a constituição do título executivo judicial, decorrente da ausência de pagamento, e a requerimento do exequente, intime-se o executado para cumprimento definitivo da condenação constituída no título (débito referente ao principal, aos honorários de 5%, e às custas), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
IX - Caso não sejam pagos no referido prazo, o débito será acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários de 10%, ambos previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, que incidirão a partir do primeiro dia útil após o decurso daquele prazo, sob pena de penhora.
Publique-se. -
11/06/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:52
Decisão interlocutória
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14/05/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:14
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 19:08
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/01/2025 18:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/12/2024 17:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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02/12/2024 14:56
Despacho
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28/11/2024 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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27/11/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/11/2024 16:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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25/10/2024 16:07
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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18/09/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 10:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 17:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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03/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2024 12:29
Juntada de Petição
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14/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 12:46
Decisão interlocutória
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12/03/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 11:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2024 11:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2024 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/02/2024 15:17
Decisão interlocutória
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23/02/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/02/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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14/02/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 13:45
Decisão interlocutória
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08/02/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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