TRF2 - 5052447-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052447-65.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: POSTO PONTO AZUL LTDAADVOGADO(A): GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO (OAB RJ167548)ADVOGADO(A): DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB RJ131592)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração de evento 42 para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Diante da interposição de apelação pelo ente público embargado (evento 45), intime-se o embargante para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º c/c art. 183 ou 186, todos do Código de Processo Civil.
Vindas estas ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. -
02/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 13:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5052447-65.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: POSTO PONTO AZUL LTDAADVOGADO(A): GLAUCO CAPDEVILLE FAJARDO SAMPAIO (OAB RJ167548)ADVOGADO(A): DELTON PEDROSO BASTOS JUNIOR (OAB RJ131592)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no art. 803, I, do CPC, acolher a alegação de excesso de execução, reconhecendo-se como saldo devedor, o montante de R$ 12.690,17 (saldo devedor na data de elaboração dos cálculos, 29/03/2023, pendente de nova atualização).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Sentença não sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º).
Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da respectiva certidão para a execução conexa, dando-se baixa e arquivando-se os presentes autos. -
25/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 18:14
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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10/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/03/2025 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/11/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:27
Determinada a intimação
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12/11/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/10/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:40
Determinada a intimação
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22/10/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 19:22
Decisão interlocutória
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23/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 19:45
Determinada a intimação
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08/08/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 19:18
Distribuído por dependência - Número: 51334394720234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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