TRF2 - 5061817-68.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO01
-
12/08/2025 16:55
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 19:18
Juntada de Petição
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5061817-68.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: AIDA FONSECA DO AMARAL OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516)ADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373) EMENTA MILITAR.
ANISTIA.
PORTARIA 1.104/GM-3.
ANULAÇÃO.
TEMA 839 STF.
DIREITO ADQUIRIDO À REPARAÇÃO ECONÔMICA.
AUSÊNCIA. 1 - Litígio no qual viúva de ex-militar da FAB postula o restabelecimento da reparação econômica cancelada após a anulação da anistia política concedida administrativamente ao falecido marido. 2 - Ação anterior já afastou o alegado cerceamento de defesa no processo de anulação da portaria que concedeu anistia. É incorreto o pressuposto de que os licenciamentos escorados na Portaria 1.104/GM-3 são atos de perseguição política.
Incidência do artigo 508 do CPC e inviabilidade da insistência do mesmo pedido.
E não há direito adquirido a benesse concedida ao alvedrio da lei.
Basta ler a ementa do acórdão que fixou a tese do Tema 839 do STF: “(...) 3.
As situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99, sob pena de subversão dos princípios, das regras e dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988.(...)”.
Remessa necessária (conhecida de ofício) e apelação providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária (conhecida de ofício) e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 13:29
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 123
-
22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
15/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019477-75.2025.4.02.5101
Maria Tereza Costa Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clara Terumi Yokote
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 09:31
Processo nº 5001425-11.2024.4.02.5119
Alaide Aparecida de Souza Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004646-23.2024.4.02.5112
Maria Jose da Silva Pereira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007474-65.2025.4.02.0000
Marcelo Duarte
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 13:53
Processo nº 5061817-68.2024.4.02.5101
Aida Fonseca do Amaral Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00