TRF2 - 5096456-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5096456-15.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: HAROLDO DOS SANTOS RIZZOADVOGADO(A): LIGIA CASTILHO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ232790) DESPACHO/DECISÃO Ev. 39 e 45: Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Senão, vejamos os pedidos: 1.
Esclareça a natureza do ato judicial, corrigindo eventual contradição ao denominá-lo de sentença, caso se trate de decisão interlocutória; 2.
Supra a omissão, indicando expressamente o prazo de sobrestamento do feito, garantindo-se, assim, maior previsibilidade e segurança jurídica às partes. Não houve prolação de sentença, mas conversão em diligência, razão pela qual não há dúvidas que o feito não foi sentenciado - ev.31.
O EPROC nominou o ev. 31 como conversão em diligência e não como sentença.
Ademais, não há como ser fixado prazo de suspensão quando a reativação dependerá do julgamento de prejudicial externa, ev. 31, processo nº 51279754220234025101.
Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos.
Retornem os autos à suspensão no aguardo do jugamento da demanda prejudicial - processo nº 51279754220234025101, art. 313 do CPC. -
25/06/2025 13:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 11:41
Decisão interlocutória
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25/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:27
Decisão interlocutória
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11/06/2025 07:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 07:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/05/2025 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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25/04/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 14:24
Despacho
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25/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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16/03/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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16/03/2025 12:09
Decisão interlocutória
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16/03/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 09:17
Despacho
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07/02/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/11/2024 12:13
Decisão interlocutória
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26/11/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 09:49
Distribuído por dependência - Número: 50475490920244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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