TRF2 - 5007749-14.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007749-14.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAGRAVANTE: WILSON GUILHERME BARCELOS DE AQUINO NEYADVOGADO(A): SILAS HENRIQUES SOARES (OAB ES015916)AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSMPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAPÓS O VOTO DO JUIZ FEDERAL JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA: (I) REFORMAR INTEGRALMENTE A DECISÃO AGRAVADA (EVENTO 119, DESPADEC1, DOS AUTOS ORIGINÁRIOS); (II) INDEFERIR O PEDIDO DE HABILITAÇÃO FORMULADO PELO INSS; (III) RECONHECER A IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO AUTOMÁTICA DO AGRAVANTE COMO SUCESSOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO; E (IV) DETERMINAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO N.º 0000564-33.2011.4.02.5001/ES, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC E A DIVERGÊNCIA INAUGURADA PELO JUIZ FEDERAL ROGERIO MOREIRA ALVES NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA JUÍZA FEDERAL HELENA ELIAS PINTO, A 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL ROGERIO MOREIRA ALVES QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTESDivergência - GABINETE 01 - Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES. -
10/09/2025 07:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB01 -> SUB1TESP
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10/09/2025 07:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB01
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09/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - GAB03 -> GAB01
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09/09/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 15:05
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Agravo de Instrumento Nº 5007749-14.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 135) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA AGRAVANTE: WILSON GUILHERME BARCELOS DE AQUINO NEY ADVOGADO(A): SILAS HENRIQUES SOARES (OAB ES015916) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FELIPE BARCELOS DE AQUINO NEY ADVOGADO(A): SILAS HENRIQUES SOARES INTERESSADO: ALEXANDRE BARCELOS DE AQUINO NEY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
-
18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 135
-
15/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
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15/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007749-14.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: WILSON GUILHERME BARCELOS DE AQUINO NEYADVOGADO(A): SILAS HENRIQUES SOARES (OAB ES015916)INTERESSADO: FELIPE BARCELOS DE AQUINO NEYADVOGADO(A): SILAS HENRIQUES SOARES DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, conheço do agravo de instrumento, eis que interposto em face de decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença (art. 1.015, parágrafo único, do CPC).
Conforme disposição dos arts. 300 e 1.019, I, ambos do CPC, o relator poderá conceder a antecipação de tutela recursal, ou atribuir efeito suspensivo ao recurso, desde que verifique presentes, concomitantemente, os requisitos da probabilidade do direito invocado e do risco de dano. No caso concreto, contudo, ao menos em uma primeira análise, não vislumbro risco de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação na manutenção da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento liminarmente formulado.
Intime-se o agravado para resposta nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao MPF, retornando-me em seguida conclusos para julgamento.
Intime-se. -
18/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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16/06/2025 11:42
Juntado(a)
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13/06/2025 17:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 119 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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