TRF2 - 5013714-58.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
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21/07/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5013714-58.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: JEANNE DA SILVA CRUZ PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)APELADO: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL.
FIES.
REQUISITOS.
PARTICIPAÇÃO NO ENEM.
NOTA DE CORTE.
PODER REGULAMENTAR.
LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1-Conforme autorizado pela Lei nº 10.260/2001, os pressupostos para a concessão do financiamento estudantil podem advir de atos normativos que regulem a lei, desde que observada a pertinência à própria ideia do programa.
As Portarias MEC nº 535/2020 e 38/2021, assim como o edital nº 79/2022, não extrapolaram os limites da Lei nº 10.260/2001 ao exigirem a participação do candidato no ENEM a partir de 2010, bem como a classificação por ordem decrescente de pontuação como critério de seleção de estudantes que receberão o financiamento público.
Não falta razoabilidade ao critério, já que os recursos são limitados e a disponibilidade orçamentária deve ser observada.
Estudante que não está matriculada na instituição de ensino superior, não se submeteu ao ENEM, tem duas graduações superiores e sequer pleiteou o financiamento pela via administrativa, o que impede que os requisitos à concessão sejam examinados.
E não cabe ao Judiciário adentrar o exame de mérito dos critérios das normas. 2-Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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13/06/2025 13:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
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04/06/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 111
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22/05/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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13/05/2025 17:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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