TRF2 - 5012709-43.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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11/09/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5012709-43.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZASREQUERENTE: MARLON FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 124 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
08/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 129
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08/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
02/09/2025 06:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154221-86.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 20:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5154220-04.2025.4.02.9666/TRF (MARLON FERREIRA DE SOUZA)
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012709-43.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLON FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o réu sobre as alegações do autor de novamente não conseguir fazer o pedido de prorrogação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem resposta, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para esclarecimento, visto que já houve pedido no mesmo sentido anteriormente (evento 97, DESPADEC1).
Havendo manifestação, dê-se vista ao autor.
Nada requerido, baixem-se os autos, diante do envio dos requisitórios. -
26/08/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/08/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 23:12
Despacho
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26/08/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 11:43
Juntada de Petição
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19/08/2025 08:05
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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31/07/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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25/07/2025 13:56
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012709-43.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLON FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o autor comprovou que não foi possível fazer o pedido de prorrogação do benefício (evento 49, OUT4), conforme acordado, e que o INSS, embora intimado, não esclareceu o motivo da impossibilidade, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 5 dias, comprove a reativação do benefício com prazo suficiente para o pedido de prorrogação, conforme determinado na sentença (evento 27, SENT1), sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Restabelecer Benefício NB 6108576891 DIB 18/06/2025 DIP DCB RMI Observações Por prazo suficiente para pedido de prorrogação Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Tendo em vista o envio dos requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes e comprovado o cumprimento da obrigação de fazer acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-88 processada no TRF2 com o no. 51542218620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-88 processada no TRF2 com o no. 51542200420254029666/TRF (MARLON FERREIRA DE SOUZA)
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18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-88
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16/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 84
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012709-43.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLON FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação do réu/CEAB para que esclareça o motivo de não ter sido possível o pedido de prorrogação do benefício, conforme alegado pelo autor, no prazo de 5 dias, sob pena de multa. Havendo manifestação, dê-se vista ao autor.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:40
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 07:09
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012709-43.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLON FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470) DESPACHO/DECISÃO Apesar das alegações do autor, indefiro o pedido de tutela antecipada para que o réu prorrogue o benefício concedido, visto que a sentença proferida nos autos foi cumprida (houve a implantação determinada) e já houve intimação do INSS para esclarecer o motivo da alegada impossibilidade do pedido de prorrogação (evento 54, DESPADEC1). A prorrogação do benefício necessita de nova avaliação pericial e sujeita-se aos trâmites administrativos, não tendo sido objeto do pedido da inicial. O acordo esclarecia que o benefício seria findo em 18/6/25 e que a prorrogação deveria ser requerida administrativamente.
Assim, é necessário aguardar a informação do réu sobre o motivo de não ter sido possível tal pedido, conforme alegado pelo autor. Desta forma, aguarde-se a manifestação do INSS com posterior vista ao autor, conforme determinado. Sem prejuízo, não havendo oposição à requisição cadastrada no evento 65, voltem para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/06/2025 18:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-88
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25/06/2025 09:02
Juntada de Petição
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/06/2025 18:41
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012709-43.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARLON FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o réu sobre as alegações do autor de que não está conseguindo solicitar a prorrogação do benefício, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo manifestação, dê-se vista ao autor.
Sem prejuízo, diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos do evento 39, CALC1.
Cadastre-se a requisição e intimem-se as partes, prosseguindo-se conforme decisão anterior. -
12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:02
Despacho
-
12/06/2025 13:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50573354320254025101/RJ
-
11/06/2025 10:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50573354320254025101
-
09/06/2025 07:23
Juntada de Petição
-
04/06/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
-
04/05/2025 20:47
Juntada de Petição
-
04/05/2025 19:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/05/2025 19:33
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
-
04/05/2025 19:33
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 20:04
Juntada de Petição
-
14/03/2025 07:46
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 15:27
Juntada de Petição
-
23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
08/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
08/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
08/01/2025 15:37
Homologada a Transação
-
07/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
28/12/2024 19:35
Juntada de Petição
-
27/12/2024 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 20:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/11/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:08
Juntada de Petição
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19/11/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 22:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/10/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLON FERREIRA DE SOUZA <br/> Data: 19/11/2024 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
-
28/10/2024 15:51
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:11
Não Concedida a tutela provisória
-
25/10/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 02:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/10/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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