TRF2 - 5081084-26.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 21:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081084-26.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VERA LUCIA DO AMARAL VAL PASSOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Alessandra Belfort Bueno, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão do feito em pauta da sessão de julgamento por videoconferência do dia 20.08.2025, às 14:00 horas, a ser realizada mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/0059 e TRF2-RES-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais.
O(a) advogado(a) que tiver interesse em participar da sessão ou fazer sustentação oral deverá requerer sua inscrição com antecedência mínima de 48 horas do início da sessão, utilizando-se do email: [email protected], contendo obrigatoriamente as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
O advogado deverá atentar para preencher o endereço de email acima corretamente, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, pois o envio para outro endereço eletrônico acarretará na inviabilidade de sua inscrição.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Eventuais memoriais deverão ser protocolados diretamente, pelo(a) advogado(a), no sistema processual eproc. Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/. -
01/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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31/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081084-26.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: VERA LUCIA DO AMARAL VAL PASSOS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
11/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:57
Gratuidade da justiça não concedida
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09/06/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 21:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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07/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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07/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:42
Determinada a citação
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11/10/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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