TRF2 - 5041183-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:17
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:17
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5041183-17.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: VINICIUS EDUARDO REISADVOGADO(A): ADAUTO JOSE DE SOUZA (OAB RJ255964)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento da obrigação de fazer.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (5094543-95.2024.4.02.5101).
P.R.I. -
26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5041183-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VINICIUS EDUARDO REISADVOGADO(A): ADAUTO JOSE DE SOUZA (OAB RJ255964) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do ofício encaminhado pelo Chefe do Estado-Maior da 1ª Região Militar, informando o cumprimento da decisão judicial, consistente na conclusão requerimento do exequente, que originou o processo administrativo objeto desta demanda, INTIME-SE a parte exequente para que: 1.
Tome ciência da decisão final proferida no processo administrativo, conforme documento apresentado no Evento 19, OFIC1.
ANEXO 2 e 3. 2.
Manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção da execução. -
18/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:36
Determinada a intimação
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17/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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16/06/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 20:17
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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21/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 12:44
Determinada a intimação
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08/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 22:52
Juntada de Petição
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07/05/2025 21:21
Distribuído por dependência - Número: 50945439520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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