TRF2 - 5005831-68.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 16:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007389-75.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005831-68.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: CARLOS GUIMARAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684)SENTENÇA
III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 10, caput, da lei nº 12.016/09 c/c artigo 485, incisos I e IV, do CPC/2015.
Sem custas, face a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários (art. 25 da lei n° 12.016/09).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, em observância ao art. 14, caput, da lei nº 12.016/09 c/c art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005831-68.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: CARLOS GUIMARAES DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS FABIANO DE OLIVEIRA (OAB RJ112684) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a Gratuidade de Justiça requerida.
II- Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante; III- No mesmo prazo, deverá adequar o pedido ao rito especial do mandado de segurança, considerando que não é admitido o pedido relativo a períodos pretéritos, nos termos dos enunciados sumulares de números 269 e 271 do STF. IV- Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos. -
12/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO • Arquivo
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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