TRF2 - 5001196-26.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001196-26.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JULIANA SILVA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
03/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:03
Despacho
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03/09/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:48
Determinada a citação
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01/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001196-26.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JULIANA SILVA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de ação ajuizada por JULIANA SILVA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando em síntese, a obtenção dos valores devidos à autora, referente ao período correto da DER em 25/08/2021 em diante. 2.O Juízo determinou o recolhimento das custas. 3.A parte autora requer o parcelamento do pagamento das custas. 4.As custas na Justiça Federal devem ser recolhidas na forma do art. 14, I, da Lei nº 9.289/96. 5.Indefiro o requerido. 6.Assim sendo, promova a parte autora o recolhimento das custas no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
17/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:07
Despacho
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17/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:10
Despacho
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09/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 15:30
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
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02/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 14:55
Decisão interlocutória
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02/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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